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PREÂMBULO

O Orçamento Participativo é um instrumento mobilizador dos cidadãos nos processos decisórios relativos a políticas públicas e que tem por base os princípios da democracia participada e socialmente responsável.

Estes instrumentos que, pela sua natureza, se baseiam na partilha da decisão e no apelo à responsabilização social e politica dos cidadãos, potenciam uma maior proximidade entre os eleitos e os eleitores, abrindo um espaço de diálogo e de decisão partilhada, relativamente à afetação dos recursos existentes às políticas públicas.

A Câmara Municipal de Odivelas, implementa o Orçamento Participativo (OP) por reconhecer a importância da utilização de todo e qualquer instrumento que promova a participação dos cidadãos no processo de governação local.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1.º

Princípio

O Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Odivelas assenta nos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º e no n.º 1 do art.º 267.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, consagrando por um lado a participação direta dos cidadãos na tomada de decisão sobre os investimentos públicos municipais e, por outro, a aproximação entre o Município e a Comunidade.

 

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Orçamento Participativo de Odivelas:

  1. Incentivar a participação informada, ativa e construtiva dos cidadãos na governação local;
  2. Promover o debate de ideias, da reflexão e da construção coletiva de consensos em torno de prioridades e dos projetos que mais interessam à comunidade, na defesa da solidariedade, da coesão social e da melhoria da qualidade de vida;
  3. Reforçar as políticas de participação cívica, tendo por base os princípios da igualdade, representação e participação, junto de toda a população, com especial atenção para a população mais jovem, abrindo espaço para a renovação da sociedade democrática e para a população sénior, criando condições para o seu desenvolvimento pessoal e social e, ao mesmo tempo, promover um envelhecimento ativo.

 

Artigo 3.º

Modelo

O Orçamento Participativo de Odivelas assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual os cidadãos formulam propostas e decidem, através de um processo de votação, sobre os projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente documento.

 

Artigo 4.º

Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo (OP) de Odivelas abrange o território do Concelho de Odivelas.

 

Artigo 5.º

Dotação do Orçamento Participativo

  1. O montante global atribuído ao ciclo do OP para 2020/2021 é de 1.000.000,00€ (um milhão de euros).
  2. Cada proposta não poderá exceder o limite de 100.000,00€ (cem mil euros), sendo considerado nesse valor a inclusão do IVA à taxa legal em vigor.

 

 

Artigo 6.º

O Ciclo do Orçamento Participativo

  1. O Orçamento Participativo de Odivelas realiza-se de dois em dois anos.
  2. O Ciclo do OP compreende as seguintes etapas:
  1. Preparação do processo;
  2. Divulgação;
  3. Recolha de propostas;
  4. Análise técnica e divulgação da lista provisória dos projetos;
  5. Período de reclamação;
  6. Decisão sobre as reclamações;
  7. Divulgação e início da votação dos projetos;
  8. Apresentação dos resultados (projetos vencedores);
  9. Aprovação do orçamento;
  10. Execução dos projetos vencedores.

 

Artigo 7.º

Participantes

Podem participar no Orçamento Participativo de Odivelas todos os cidadãos portugueses e/ou estrangeiros com autorização de residência com idade igual ou superior a 16 anos, residentes, estudantes, empresários ou trabalhadores no Concelho de Odivelas.

 

CAPÍTULO II

NORMAS DE FUNCIONAMENTO E PARTICIPAÇÃO

 

Artigo 8.º

Calendário do Ciclo do Orçamento Participativo

 

O calendário do ciclo do OP de 2019 é o seguinte:

  1. Preparação do processo: abril de 2019;
  2. Divulgação: 17 a 30 de abril de 2019;
  3. Recolha das propostas (online): 1 a 19 de maio de 2019;
  4. Análise técnica das propostas: 20 a 31 de maio de 2019;
  5. Divulgação da lista provisória dos projetos: 2 de junho de 2019;
  6. Período de reclamação: 03 a 10 de junho de 2019;
  7. Decisão sobre as reclamações: 11 a 23 de junho de 2019;
  8. Publicação dos projetos: 25 de junho de 2019;
  9. Votação dos projetos: 25 de junho de 2019 a 07 de julho de 2019 até às 24h00;
  10. Apresentação dos resultados (projetos vencedores): 15 de julho de 2019;
  11. Aprovação do orçamento: outubro de 2019;
  12. Execução dos projetos vencedores: janeiro de 2020 a dezembro de 2021.

 

Artigo 9.º

Propostas

  1. A apresentação das propostas será realizada através da internet, via Portal do OP, mediante o registo e com o preenchimento de formulário aí disponível, sendo o acesso efetuado através do Site Oficial da Câmara Municipal de Odivelas: http://www.cm-odivelas.pt. O registo é obrigatório e permite a submissão de propostas e a participação no processo de votação dos projetos.
    Após validado o registo, a apresentação de propostas deverá ocorrer até às 23h59 do dia 19 de maio de 2019.
  2. Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente, por correio eletrónico ou em suporte de papel.
  3. As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:
  1. Ação Social
  2. Comunicação
  3. Cultura
  4. Desporto
  5. Educação e Juventude
  6. Espaço Público e Espaço Verde
  7. Infraestruturas Viárias, Trânsito e Mobilidade
  8. Modernização Administrativa e Cidadania
  9. Proteção Ambiental, Energia e Sustentabilidade
  10. Proteção Civil
  11. Saúde
  12. Turismo, Comércio e Promoção Económica
  13. Urbanismo e Requalificação Urbana
  1. As propostas têm de ser apresentadas em nome individual.
  2. Cada cidadão pode apresentar as propostas que entender, desde que respeite as normas constantes neste documento.
  3. Para cada proposta deve ser preenchido, obrigatoriamente, um formulário.
  4. Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, por forma a apoiar a sua fundamentação.
  5. O formulário disponível, no Portal, deve ser preenchido na íntegra, caso contrário, a proposta pode ser excluída.
  6. São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
  1. Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Odivelas, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal de Odivelas e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;
  2. Sejam suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;
  3. Não excedam o montante orçamental de 100.000,00€ (cem mil euros), sendo considerado nesse valor a inclusão do IVA à taxa legal em vigor;
  4. Não ultrapassem os 24 meses de execução.
  1. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
  2. Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação, podem não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, pois poderão existir propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
  3. A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
  4. Não se consideram as propostas que:
  1. Não sejam tecnicamente exequíveis;
  2. Configurem pedidos de apoio ou venda de bens e serviços;
  3. Não seja possível à Câmara Municipal de Odivelas assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, sob fundamentação em sede de análise técnica;
  4. A sua execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente documento para a execução das respetivas propostas;
  5. Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
  6. Estejam previstas ou a ser executadas no âmbito do plano de atividades municipal;
  7. Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
  8. Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal.

 

Artigo 10.º

Análise Técnica das Propostas

  1. A Câmara Municipal de Odivelas compromete-se a fazer uma análise técnica de todas as propostas submetidas pelos cidadãos.
  2. Para efeitos do número anterior é constituída uma Comissão de Análise Técnica, multidisciplinar, que abrange todas as áreas temáticas referidas no n.º 3 do artigo 9.º deste documento.
  3. As propostas que estiverem de acordo com as normas definidas no artigo 9.º serão adaptadas a projeto e colocadas à votação dos cidadãos.
  4. Os direitos de autor das propostas adaptadas a projeto, assim como os documentos anexos às mesmas, consideram-se transferidos para a titularidade da Câmara Municipal de Odivelas.
  5. A não adaptação de propostas a projetos após análise técnica, será devidamente justificada com base nas normas aqui presentes.
  6. A Comissão de Análise Técnica compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos, bem como, se tal for necessário, convocar os proponentes para esclarecimentos no âmbito da proposta apresentada.

 

Artigo 11.º

Período de Reclamação

  1. Após análise técnica e realizada a adaptação das propostas a projetos, a Comissão de Análise Técnica divulga no Portal do OP a lista provisória de projetos que irão ser colocados à votação dos cidadãos.
  2. Conforme estipulado no calendário do ciclo – artigo 8.º, alínea f), os cidadãos que não concordem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação de proposta a projeto, poderão reclamar através do e-mail: orcamento.participativo@cm-odivelas.pt, no período aí indicado.
  3. Findo o prazo referido no número anterior, não poderão ser consideradas as reclamações para efeitos de análise no âmbito do Orçamento Participativo, sem prejuízo de as mesmas serem encaminhadas para os serviços municipais competentes.
  4. A Comissão de Análise Técnica decide as reclamações no prazo indicado na alínea g) do artigo 8.º.

 

Artigo 12.º

Votação dos Projetos

  1. Os projetos admitidos a votação são divulgados no prazo estipulado no artigo 8.º, alínea h), por via eletrónica, através do Portal do OP e nos postos de votação fixos em local a divulgar e assegurados por técnicos da Câmara Municipal devidamente credenciados para informar e auxiliar na votação.
  2. Cada cidadão tem direito a exercer 2 (dois) votos, sendo que os mesmos não podem ser atribuídos ao mesmo projeto.
  3. A votação só é possível depois de efetuado o devido registo no Portal do OP.

 

Artigo 13.º

Projetos Vencedores

  1. Os projetos vencedores são divulgados através do Portal do OP e nos postos de votação fixos em local a divulgar, no prazo previsto na alínea i) do artigo 8.º.
  2. São vencedores os projetos mais votados pelos cidadãos até ao limite de 4 projetos por cada área temática, respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 5.º do presente documento.
  3. Os projetos vencedores serão apresentados em cerimónia pública, organizada pela Câmara Municipal de Odivelas, e posteriormente publicados no Portal do OP.

 

Artigo 14.º

Aprovação do Orçamento

O Orçamento Participativo é aprovado, em simultâneo, com a aprovação do Orçamento Municipal pelos órgãos autárquicos competentes, até ao final do mês de outubro.

 

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 15.º

Revisão das Normas do Orçamento Participativo

As normas aqui presentes estão sujeitas a uma avaliação e revisão que se realiza a cada ciclo do OP.

 

Artigo 16.º

Gestão e Acompanhamento do Orçamento Participativo

  1. A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal, sendo diretamente apoiado pelo Gabinete de Comunicação Relações Públicas e Protocolo.
  2. Para qualquer esclarecimento no âmbito do Orçamento Participativo de Odivelas, poderá enviar uma mensagem eletrónica para orcamento.participativo@cm-odivelas.pt ou através do número de telefone 219 320 850.

 

Artigo 17.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas que possam surgir na interpretação das normas aqui presentes, serão resolvidas no âmbito da coordenação do Orçamento Participativo.

 

Artigo 18.º

Proteção de Dados

1.     Para efeitos de registo na plataforma e/ou submissão de proposta, no âmbito do Orçamento Participativo 2019, a Câmara Municipal de Odivelas apenas solicita aos titulares singulares, os seguintes dados:

  1. Nome completo
  2. Número do BI /  Número do CC / Número da Autorização de Residência
  3. Número de Telefone / Telemóvel
  4. E-mail
  5. Data de nascimento
  6. Relação com o município (Residente, Estudante, Empresário e Trabalhador)

 

2.      Os dados suprarreferidos, vão ser objeto de tratamento no âmbito do Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

3. Os dados ficarão no Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo até à apresentação dos resultados (projetos vencedores), 15 de julho de 2019, sendo feita a divulgação pública no site da CMO e redes sociais (Facebook, Twitter e Youtube), para efeitos de divulgação.

4.    Os titulares têm direito ao acesso, retificação, oposição e apagamento dos dados fornecidos, bem como apresentar reclamação a uma autoridade de controlo.

5.    Qualquer reclamação deverá ser dirigida para o Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Odivelas, através dos seguintes meios: endereço eletrónico: protecao.dados@cm-odivelas.pt ou telefone 219 320 912

 

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